Farmacêutico: Principais legislações sanitárias
As legislações sanitárias “conversam entre si”, ou seja, muitas delas complementam e/ ou alteram outras diretrizes, logo, é importante que sejam analisadas e estudadas em conjunto, de acordo com seus temas e critérios.
Conheça algumas das principais RDCs (Resolução da Diretoria Colegiada, que tem como propósito creditar organizações prestadoras de serviço de saúde e estabelecer normas para o processo de avaliação), Decretos (que são documentos que regulamentam uma lei para sua fiel execução), Leis (que determinam a criação, extinção ou modificação de direitos e obrigações) e Portarias (que determinam providências de caráter administrativo com o propósito de estabelecer normas de serviço e procedimentos para os órgãos). O objetivo é trazer ao conhecimento do farmacêutico, diferentes legislações que, em conjunto, normatizam suas atividades.
RDC nº 17, de 28 de Março de 2013 – Objetivo: Dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento - AFE - e Autorização Especial - AE - de farmácias e drogarias
RDC nº 41, de 26 de Julho de 2012 – Objetivo: Altera dispositivos da RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009, e revoga a IN – Instrução Normativa 10, de 17 de agosto de 2009.
RDC nº 01, de 04 de Janeiro de 2012 – Objetivo: Dispõe sobre os critérios para peticionamento de Concessão, Renovação, Cancelamento a pedido, Alteração, Retificação de Publicação e Recurso Administrativo contra o Indeferimento da Autorização Especial (AE) dos estabelecimentos de farmácias de manipulação.
RDC nº 52, de 06 de Outubro de 2011 – Objetivo: Dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências.
RDC nº 25, de 16 de Junho de 2011 - Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo de documentos no âmbito da Anvisa.
RDC nº 20, de 05 de Maio de 2011 - Objetivo: Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.
RDC nº 44, de 26 de Outubro de 2010 – Objetivo: Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.
RDC nº 60, de 26 de Novembro de 2009 – Objetivo: Dispõe sobre a produção, dispensação e controle de amostras grátis de medicamentos e dá outras providências.
RDC nº 59, de 24 de Novembro de 2009 – Objetivo: Dispõe sobre a definição dos mecanismos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e outras providências.
RDC nº 44, de 17 de Agosto de 2009 – Objetivo: Dispõe sobre as Boas Práticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
RDC nº 96, de 17 de Dezembro de 2008 – Objetivo: Atualização do Regulamento Técnico sobre Propaganda e Publicidade de Medicamentos.
RDC nº 46, de 27 de Junho de 2008 – Objetivo: Altera a RDC 08, relacionada a Renovações de Autorização de Funcionamento.
RDC nº 27, de 30 de Março de 2007 – Objetivo: Dispõe sobre o SNGPC, estabelecendo Implantação do Módulo para Farmácias e Drogarias.
RDC nº 16, de 02 de Março de 2007 - Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.
RDC nº 222, de 28 de Dezembro de 2006 – Objetivo: Dispõe sobre Procedimentos de Petição e Arrecadação Eletrônica no âmbito da Anvisa.
RDC nº 214, de 12 de Dezembro de 2006 – Objetivo: Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em farmácias.
RDC nº 80, de 11 de Maio de 2006 – Objetivo: Dispõe sobre Procedimentos para Farmácias e Drogarias Fracionarem Medicamentos.
RDC nº 135, de 18 de Maio de 2005 – Objetivo: Dispõe sobre os Critérios para o Fracionamento de Medicamentos.
RDC nº 123, de 12 de Maio de 2005 – Objetivo: Obriga os Estabelecimentos a manterem as Listas de Genéricos à Disposição dos Consumidores.
RDC nº 108, de 27 de Abril de 2005 – Objetivo: Aprova o Regulamento Técnico para Empresas que Fracionam Produtos de HPC.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO
http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/54395/farmaceutico-principais-legislacoes-sanitarias#ixzz42SwFtVEq
Legislação aplicada ao varejo farmacêutico
O conhecimento e entendimento das principais legislações sanitárias que regem o varejo farmacêutico são imprescindíveis para as atividades que envolvem o dia-a-dia dos farmacêuticos nas farmácias e drogarias.
A sugestão é que o farmacêutico tenha sempre por perto a lista dessas principais legislações e que saiba o objetivo de cada uma, para poder buscar detalhes quando necessário, de acordo com a atividade que será realizada.
Muitas vezes, pela vasta quantidade de informações que há em cada legislação (resolução, decreto, lei ou portaria), o farmacêutico acaba não sabendo “por onde começar”, tentando, erroneamente, “decorá-las”, sendo que o mais importante é primeiro listar todas que envolvem as suas atividades, para, sucessivamente, consultar cada uma de acordo com o trabalho que está sendo desenvolvido. As legislações estão em constantes mudanças, seja através de emendas, novas RDCs, decretos e/ ou portarias, e o farmacêutico deve ter o hábito de consultar canais que divulguem essas informações diariamente como parte das suas atividades rotineiras, pois antes que uma determinada notícia chegue através da mídia para a população (televisão, rádio, jornais e revistas), é de extrema importância que já seja de conhecimento do profissional farmacêutico, pois é ele, no ponto de venda, que irá esclarecer as prováveis dúvidas da população em geral, e ele precisa ter esse conhecimento prévio e não ser “pego de surpresa”.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO
http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/54383/legislacao-aplicada-ao-varejo-farmaceutico#ixzz42SxTAJzX
CFF- CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
Lei nº3.820 de 11 de novembro de 1960
DOU de 21/11/1960
DOU de 21/11/1960
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1 - Ficam criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.
CAPÍTULO I
Do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia
http://www.cff.org.br/pagina.php?id=143
Brasília, 11 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Clóvis Salgado
Allyrio Sales Coelho
Pedro Paulo Penido
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Clóvis Salgado
Allyrio Sales Coelho
Pedro Paulo Penido
Legal de mais galera!
ResponderExcluirPessoal, faça um post contando quem são vocês e o objetivo do blog.
ResponderExcluirAbraços,
Vamos com tudo!!
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